Canal interno de denúncias

El Consejo General dos Advogados Espanhóis em cumprimento da Lei 2/2023, de 20 de fevereiro, que regula a proteção das pessoas que denunciem infrações regulamentares e o combate à corrupção, desenvolveu e implementou o sistema interno de gestão de informação da Advocacia, e dentro deste sistema implementou o canal interno de informação, disponível para aquelas pessoas que, estando ligadas a este Consejo General, querem denunciar possíveis irregularidades e atos de corrupção de forma confidencial e protegida.

De acordo com os princípios de transparência e salvaguardas previstos na lei, este canal garante a confidencialidade da identidade de quem pretende denunciar, bem como a proibição de retaliações e proteção contra as consequências adversas derivadas da denúncia. Todas as denúncias recebidas serão tratadas com a máxima seriedade e confidencialidade, e serão adotadas as medidas necessárias para apurar e punir qualquer infração normativa ou ato de corrupção relatado de forma justa e eficaz.

O objetivo deste canal de denúncia é proporcionar às pessoas um espaço seguro e de confiança onde possam fazer-se ouvir e contribuir para o combate à corrupção. Por meio desse canal de denúncia, todos aqueles que tiverem informações relevantes sobre possíveis infrações regulatórias ou atos de corrupção são convidados a se manifestar e prestar depoimento com responsabilidade. Juntos, podemos construir uma sociedade mais justa e íntegra, onde os valores éticos prevaleçam e a corrupção em todas as suas formas seja ativamente combatida.

A Informação (Reclamação) pode ser feita com a identificação do informante (reclamante), ou mesmo de forma anônima. Lembre-se de que, se optar pelo anonimato, o denunciante não poderá receber informações sobre sua evolução, mas apenas poderá ver o andamento de seu status, acessando diretamente a opção de acompanhamento com o ID que será fornecidas ao final do envio da Informação (Reclamação).


A Informação (Reclamação) pode ser feita com a identificação do informante (reclamante), ou mesmo de forma anônima. Lembre-se de que, se optar pelo anonimato, o denunciante não poderá receber informações sobre sua evolução, mas apenas poderá ver o andamento de seu status, acessando diretamente a opção de acompanhamento com o ID que será fornecidas ao final do envio da Informação (Reclamação).

Recorde-se que tanto o denunciante como as pessoas afetadas pela denúncia terão o direito de preservar a sua identidade, nos termos previstos no artigo 32.º da Lei n.º 2/2023, de 20 de fevereiro. Além disso, os informantes possuem uma série de direitos, quando as informações que prestam atendem aos requisitos dos artigos 2º e 35º daquela norma, entre os quaisaca a proibição de represálias (artigo 36). Considera também as medidas de apoio e proteção contra represálias que a Lei inclui em seus artigos 37 e 38.

No entanto, tenha também em conta que "comunicar publicamente ou revelar informações sabendo que são falsas" é considerado uma infracção muito grave e que a Lei prevê multa entre 30.001 e 300.000 euros para as pessoas singulares que a cometerem [artigos 63.1.f ) e 65.1.a) da referida Lei].

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