Conciliação

Aqueles que defendem os direitos dos cidadãos não podem se contentar com a discriminação de fato que ocorre entre os profissionais do direito por não poderem usufruir das mesmas autorizações e reconhecimento para fins de trabalho. o Abogacía Española Por isso, pede com insistência um avanço legislativo importante e imediato. Algumas das petições já foram acordadas com o Governo e aguardam o aval do Parlamento. Mas eles são apenas parte do caminho na reivindicação de uma conciliação que os advogados merecem na mesma medida que o resto dos trabalhadores.

 

O Governo aceita os pedidos do Advogado sobre a conciliação

  • Durante as licenças de maternidade e paternidade, poderá ser solicitada a suspensão dos prazos processuais. 
  • Esses avanços na conciliação se concretizarão por meio da Lei de Eficiência Processual.
  • O Advogado quer evitar que a conciliação dependa da discricionariedade dos juízes.

As licenças de maternidade e paternidade permitirão a suspensão do processo judicial. E os dias de Natal que transcorrem entre 24 de dezembro e 6 de janeiro não funcionarão para todos os efeitos na Justiça espanhola. Tudo isso será possível quando o acordo alcançado entre o Ministério da Justiça e todas as profissões jurídicas representadas no grupo de trabalho de conciliação solicitado pelo Consejo General de la Abogacía Española.
Essas inovações serão incorporadas ao texto do projeto de lei de eficiência processual, que tramita no Congresso dos Deputados este ano. A advocacia há muito vem exigindo uma reforma legal para que os profissionais do direito tenham os mesmos direitos que os demais trabalhadores e evitem que suas possibilidades de conciliação dependam do arbítrio dos juízes.
O texto acordado estabelece ainda que, para os casos de nascimento e cuidados de menores, os profissionais do direito que gozem de licença de maternidade ou de paternidade podem requerer a suspensão do procedimento - e, portanto, de todos os actos e prazos processuais em curso - para o descanso laboral obrigatório período estabelecido de acordo com a legislação trabalhista e previdenciária. Esta suspensão afetará todos os procedimentos em que intervier.
Além disso, a inabilitação do mês de agosto é estendida para o período natalino, modificando a Lei de Processo Civil, em seu art. 130.2, que estabeleceria que "são dias não úteis para fins processuais os sábados e domingos, e os dias compreendidos entre 24 de dezembro e 6 de janeiro do ano seguinte, inclusive, feriados nacionais e feriados para fins trabalhistas na respectiva Comunidade Autônoma ou localidade .
Por fim, nos casos de doença grave e/ou falecimento de familiar do profissional jurídico, passa a ser incluída uma suspensão de 3 a 5 dias (de acordo com as necessidades de viagem).