Advocacia

A adesão é obrigatória para poder exercer a advocacia na Espanha. A adesão a uma única Ordem dos Advogados é suficiente para exercer em todo o território nacional, sendo esta Ordem o único ou principal domicílio profissional.

Este sistema único de adesão facilita a mobilidade profissional do advogado, ao permitir o livre exercício em todo o estado sem a necessidade de mais procedimentos do que os indispensáveis ​​e potencia a livre escolha do advogado por parte do cliente.

Legislação Espanha

EXERCÍCIO POR LEI GRADUADO / GRADUADO NA ESPANHA

EXERCÍCIO DE DIREITO NA ESPANHA POR GRADUADOS OU ADVOGADOS ESTRANGEIROS

Exercício jurídico por nacionalidades de um Estado-Membro da UE / EEE com título profissional

Comissão Europeia

 

 

 

 

Última atualização: 19/04/2024