A adesão é obrigatória para poder exercer a advocacia na Espanha. A adesão a uma única Ordem dos Advogados é suficiente para exercer em todo o território nacional, sendo esta Ordem o único ou principal domicílio profissional.
Este sistema único de adesão facilita a mobilidade profissional do advogado, ao permitir o livre exercício em todo o estado sem a necessidade de mais procedimentos do que os indispensáveis e potencia a livre escolha do advogado por parte do cliente.
Exercício jurídico por nacionalidades de um Estado-Membro da UE / EEE com título profissional
Última atualização: 19/04/2024