Prevenção à lavagem de dinheiro

Sobre o Órgão de Prevenção ao Branqueamento de Capitais da Advocacia (OPBA)”.

O Órgão de Prevenção ao Branqueamento de Capitais da Advocacia (OPBA) da Consejo General A Advocacia elaborou um conjunto de medidas e recomendações, com o objetivo de facilitar, na medida do possível, a quem exerce a advocacia, o cumprimento da Lei 10/2010, de 28 de abril, de Prevenção à Lavagem de Dinheiro. O Financiamento do Terrorismo, e um catálogo de operações que possam ser suspeitas de lavagem de dinheiro e que, pelas suas características especiais, devam ser objeto de um exame especial e cuidadoso.

Da mesma forma, preparou-se uma lista de perguntas freqüentes com suas possíveis respostas para facilitar a solução das dúvidas que possam ser colocadas aos sujeitos obrigados, e alguns modelos de documentos que na prática podem ajudar a cumprir as obrigações legais. Por fim e no âmbito das funções das Ordens dos Advogados e do Consejo General do Advogado Espanhol para orientar e dirimir dúvidas nesta matéria a quem exerce o Direito, este último, através desta Comissão Especial, põe à disposição dos Advogados um email onde podem fazer as suas consultas: consultations aboutpbc@abogacia.es

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