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Os assuntos internacionais do Abogacía Española São tratadas pela Comissão de Relações Internacionais do Conselho, garantindo o rigor e a coordenação da atividade internacional do Conselho. O objetivo é melhorar a representação internacional da profissão jurídica e sua capacidade de influenciar a tomada de decisões, favorecer a expansão de nossa profissão jurídica e, em conjunto, enfrentar os desafios comuns da profissão.

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Perguntas frequentes

A Lei 5/2012 de 6 de julho sobre mediação em matéria civil e comercial, introduziu uma nova nona disposição adicional à Lei 34/2006, no que diz respeito aos títulos estrangeiros aprovados, nos termos da qual:

“Os títulos profissionais que são regulados nesta Lei Não serão exigíveis daqueles que, à data da entrada em vigor desta Lei, tenham requerido a homologação do seu grau de estrangeiro ao de licenciado em Direito, desde que no prazo máximo de dois anos, contados a partir do momento em que obtenham a referida aprovação, procedam à adesão, como praticantes ou não. ”

O critério deste Conselho tem sido, na aplicação do conteúdo da referida disposição adicional, compreender que aqueles que o solicitaram a homologação de seu diploma estrangeiro ao de bacharel em direito, antes da entrada em vigor da leinou o sistema de acesso será aplicado previsto na Lei 34/2006, desde que no prazo de dois anos após a obtenção da aprovação procedam ao registo. Caso contrário, isto é, se essas pessoas não tenham requerido a homologação do seu grau ao de grau de Direito antes da entrada em vigor da Lei 34/2006, ou seja, em 30 de outubro de 2011, o sistema de acesso nela previsto.

Atendendo ao elevado número de inquéritos de cidadãos estrangeiros e ordens de advogados, alegando diversas interpretações sobre esta matéria, este Conselho solicitou à Direcção-Geral de Relações com a Administração da Justiça do Ministério da Justiça a emissão de relatório sobre a interpretação de a nona disposição adicional mencionada.

Em 7 de março de 2013, ingressou neste Conselho, mediante ofício encaminhado pela Direção-Geral de Relações com a Administração da Justiça, relatando os critérios conjuntos dos Ministérios da Educação, Cultura e Desportos e da Justiça, confirmando os critérios seguidos por este Conselho, isso é isso cidadãos que em 30 de outubro de 2011 não tinham apresentado pedido de homologação de grau diploma universitário com a Licenciatura em Direito Espanhol, estarão totalmente sujeitos aos requisitos da referida Lei, E por tanto Não bastará que proceda à homologação do seu título para poder ser advogado.

Diante do exposto, este Conselho, em aplicação do regulamento descrito, entende que o pedido de homologação é necessário antes da data indicada, 31 de outubro de 2011, Caso tenha sido realizado, não se aplicam os requisitos previstos na Lei para o acesso à profissão.

Atualmente devemos levar em consideração o Real Decreto 967 / 2014, de 21 de novembro, segundo o qual, se o interessado possuir um ou mais títulos de nível universitário estrangeiro que lhe dêem acesso ao exercício de profissão no país de emissão, e essa profissão for análoga à de advogado e do interessado parte deseja exercer sua profissão na Espanha, eles devem solicitar, com base em seu diploma estrangeiro, Reconhecimento em uma universidade espanhola das disciplinas aprovadas no programa de origem e posteriormente, se for caso disso, completar os estudos do programa de graduação de espanhol correspondente.

Uma vez obtida a qualificação correspondente, é aplicável o sistema de acesso previsto na citada Lei 34/2006, sistema que consiste em três pontos:

  • - Conclusão de um curso de formação específico para aquisição de um conjunto de competências profissionais específicas.
  • - Desenvolvimento de um período de práticas externas.
  • - Realização de avaliação de aptidão profissional.