Decálogo para a proteção dos direitos humanos em pandemias
Editado pela Fundação Abogacía Española sob a coordenação de Francisca Sauquillo.
Quais são as ferramentas legislativas necessárias e proporcionais para restringir os direitos fundamentais diante de uma emergência de saúde? Podemos garantir uma tutela jurisdicional efetiva diante dessas restrições excepcionais? Uma campanha de desinformação sobre os efeitos de um vírus, gerada ou promovida por uma organização privada ou governo, faz parte da liberdade de expressão? Quanto podemos paralisar a atividade econômica devido a riscos à saúde que não são totalmente previsíveis? Que futuro reserva para nossos direitos a capacidade tecnológica que já existe hoje para controlar, analisar e rastrear totalmente nossas vidas?
Para a advocacia, o quadro de direitos humanos é o ponto de ancoragem correto para o complexo exercício político que envolve a realocação temporária de direitos jurídicos fundamentais em uma grave pandemia. […]
VERSÃO INGLESA | VERSÃO FRANCESA
INTRODUÇÃO. Victoria Ortega Benito;
1. A REGULAÇÃO JURÍDICA DA GESTÃO DE PANDEMIA.
Carlos R. Fernandez Liesa;
2. A PROTEÇÃO DE GRUPOS VULNERÁVEIS. Natália Perez:
- Pessoas maiores. Carlos María Romeo Casabona e José Miguel Rodríguez-Pardo del Castillo.
- Pessoas com Deficiências. Luis Cayo Pérez Bueno;
– Pessoas com doenças crônicas. Carina Escobar Manero;
- Meninos e meninas. Carles López Picó;
– Acesso à habitação. Javier Rubio Gil;
– População prisional. Ángel Luis Ortiz Gonzalez;
– Migrantes e refugiados. Estrela Galan Perez;
3. ACESSO A MEDICAMENTOS E VACINAS. José Vida Fernandez;
4. AS CARACTERÍSTICAS DO MODELO SANITÁRIO. José Ramón Repullo Labrador;
5. A APLICAÇÃO DE NOVAS TECNOLOGIAS. José Moisés Martín Carretero;
6. O FUNCIONAMENTO DA JUSTIÇA. Miguel Rocha;
7. A MANUTENÇÃO DA ACTIVIDADE ECONÓMICA E EMPRESARIAL. Jesus Ruiz-Huerta;
8. DIREITO À INFORMAÇÃO E LIBERDADE DE EXPRESSÃO. Soledad Gallego-Diaz;
9. A ABORDAGEM DE SEGURANÇA NACIONAL. Constantino Mendez Martínez;
10. COOPERAÇÃO INTERNACIONAL E PROTEÇÃO AMBIENTAL. Marta Iglesias e Maite Serrano;
ANEXO. DECÁLOGO DOS DIREITOS HUMANOS DAS PESSOAS IDOSOS EM SITUAÇÃO DE PANDEMIA. Mutualidad de la Abogacía







