A proteção internacional dos requerentes de asilo

Quando pensamos naqueles que fugiram de conflitos, facilmente imaginamos homens, mulheres e crianças fugindo de perseguições ou situações de conflito causadas por ataques de grupos armados regulares ou irregulares, governo ou rebeldes. Todos eles foram desapropriados de seu entorno de forma violenta e angustiante ou não podem retornar a eles devido ao risco existente à sua liberdade ou integridade. O direito internacional, desde suas origens, inclui a obrigação de dar-lhes asilo em um lugar onde possam viver longe de perigo imediato para suas vidas. No entanto, a própria complexidade das sociedades do mundo em que vivemos e das relações entre os Estados e as mudanças no tipo de conflitos, obrigam-nos a refletir sobre a evolução doutrinária e jurisprudencial que tem ocorrido no direito dos refugiados em últimas décadas e reivindicar as ferramentas e recursos necessários para sua correta aplicação.

Os órgãos, organizações e profissionais que se dedicam exclusivamente ou em algumas de nossas facetas à proteção desses refugiados são obrigados a fazê-lo, não para serem efetivos em nossos objetivos, mas para garantir que a Lei prevaleça. De qualquer forma, não devemos esquecer que a concessão de asilo não é uma questão de vontade política dos governantes, mas sim de aplicação do Direito. Por isso, este guia editado pela Fundação Abogacía Española em colaboração com o ACNUR, coloca o desafio da assistência jurídica adequada e necessária para a proteção internacional dos refugiados como forma de alcançar essa aplicação da Lei.

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