El Consejo General Tem uma estrutura composta por três órgãos sociais.
1.- El Completo (constituído pela presidência, os 83 reitores e decanos das Ordens de Advogados, 12 diretores eletivos e diretores eletivos entre "advogados de reconhecido prestígio", os presidentes e presidentes dos Conselhos Autônomos das Ordens de Advogados, quem exerce a presidência da Mutualidad General de la Abogacía e, com voz e sem voto, a presidência da Confederação Espanhola de Jovens Advogados)
2.- Comissão Permanente composta por
MEMBROS DO COMITÊ PERMANENTE
3.- El presidente da Consejo General de la Abogacía Española, Salvador González Martín, cujas funções estão definidas no artigo 104 do Estatuto Geral do Abogacía Española (EGAE), que são os seguintes:
- Tenha a representação de Consejo General e, consequentemente, deter a representação do Abogacía Española e ser o porta-voz de todas as Ordens de Advogados espanholas.
- Assegurar o prestígio da profissão profissional da Advocacia.
- Defender os direitos das Ordens de Advogados e dos seus membros quando exigido pela respetiva Ordem e proteger a legítima liberdade de ação dos advogados e das sociedades profissionais.
- Convocar e presidir, fixando a ordem do dia, as sessões do Plenário e da Comissão Permanente, bem como as demais Comissões ordinárias ou extraordinárias, decidindo os empates com voto de qualidade.
- Propor a nomeação de papéis para preparar a resolução ou despacho de um assunto.
- Autoriza com a tua assinatura os acordos do Plenário e da Comissão Permanente e zela pela sua correcta execução.
- Exercer a direção superior da atividade dos órgãos do Consejo General.
- Aqueles que foram delegados pelo Plenário.
- Quantos outros lhe correspondem ao assim dispor as disposições vigentes e especialmente este Estatuto.
Actualmente existem 13 comissões determinado pelo Plenário, com os seguintes subcomitês e grupos de trabalho:
1. Comissão Presidencial
2. Comissão de Treinamento
3. Comissão para a Promoção da Conciliação, Desconexão Digital e Bem-Estar da Profissão Jurídica
4. Comissão de Ética Profissional
5. Comissão de Organização Profissional
- Subcomissão de Direito da Concorrência e Defesa do Consumidor
- Subcomissão do Órgão de Prevenção à Lavagem de Dinheiro da Profissão Jurídica
- Grupo de Trabalho sobre a proteção dos profissionais do direito contra Plataformas Digitais
6. Comissão de Assistência Jurídica Gratuita e Função Social da Profissão Jurídica
- Subcomissão de Direito Penitenciário
- Subcomitê de Estrangeiros e Proteção Internacional
- Subcomissão da Infância e Adolescência
- Grupo de Trabalho do Turno de Escritório em Território Comum
- Grupo de Trabalho de Pessoas com Deficiência
7. Comissão para a Igualdade
- Subcomitê sobre Violência contra a Mulher
8. Comissão de Estudos, Relatórios e Projetos
- Subcomissão de Direito Civil
- Subcomissão de Direito Penal
- Subcomissão de Direito Contencioso-Administrativo
- Subcomissão de Direito Trabalhista
- Subcomissão de Direito Comercial e de Falências
- Subcomitê de Direito Tributário
9. Comissão de Relações com a Administração da Justiça
- Subcomissão de Organização Judiciária e Ministério Público
10. Comissão de Inovação e Desenvolvimento Tecnológico da Profissão Jurídica
- Subcomitê de Justiça Digital
- Grupo de Trabalho SIGA
11. Comissão de Segurança Social
12. Comissão sobre Meios Apropriados de Solução de Controvérsias
COMITÊS ESPECIAIS:
13. Comissão Especial da Lei da Assistência Jurídica Gratuita
Além disso, existem outros grupos de trabalho:
- Coordenação de Conselhos e Faculdades
- Escritório de Representação Institucional (ORI)
- Gabinete de Ação Estrangeira (OAE)
Funções do Consejo General
Dentre as múltiplas funções do Conselho, destacam-se:
- representar o Abogacía Española e ser porta-voz de todas as Ordens de Advogados espanholas.
- Assegurar o prestígio da advocacia e exigir que as Ordens de Advogados e os seus membros cumpram os seus deveres.
- Elaborar o Estatuto Geral da Abogacía Española e aprovar os Estatutos particulares elaborados por cada Colégio.
- Forme e mantenha atualizado o censo dos advogados espanhóis e mantenha o arquivo e registro das sanções que os afetam.
- Estabelecer a necessária articulação entre as Associações e os Conselhos Autónomos e resolver os recursos contra os acordos dos órgãos da Ordem dos Advogados e/ou dos Conselhos Autónomos.
- Relatório obrigatório de qualquer projeto de alteração da legislação sobre as Ordens de Advogados Profissionais.
- Emitir os pareceres que lhe sejam solicitados pela Administração, Ordens de Advogados e Sociedades Oficiais sobre matérias relacionadas com os seus objectos ou que aceite formular por iniciativa própria; propor as reformas legislativas que considere oportunas e intervir em todas as questões que afetem o Abogacía Española.
- Defender os direitos das Ordens de Advogados, bem como dos seus membros, e proteger a lícita liberdade de ação dos advogados.
- Prevenir por todos os meios legais a intrusão e sigilo no exercício profissional, prevenir e reprimir a concorrência ilegal ou desleal e assegurar a plena eficácia das disposições que regulam as incompatibilidades no exercício da advocacia.
- Autorizar a criação de Escolas de Prática Jurídica da Ordem dos Advogados, homologar e coordenar e fiscalizar o seu funcionamento, mediante parecer da respectiva Ordem.
Em suma, o Consejo General Defende activamente os direitos das Ordens de Advogados e dos Advogados, assegura o bom exercício da advocacia e o cumprimento das suas obrigações éticas e defende os direitos fundamentais dos cidadãos.
Última atualização: 29/12/2025


















