organograma

El Consejo General Tem uma estrutura composta por três órgãos sociais.

1.- El Completo (constituído pela presidência, os 83 reitores e decanos das Ordens de Advogados, 12 diretores eletivos e diretores eletivos entre "advogados de reconhecido prestígio", os presidentes e presidentes dos Conselhos Autônomos das Ordens de Advogados, quem exerce a presidência da Mutualidad General de la Abogacía e, com voz e sem voto, a presidência da Confederação Espanhola de Jovens Advogados)

2.- Comissão Permanente composta por

MEMBROS DO COMITÊ PERMANENTE


Salvador González 
presidente da barra

incorpora orduna 
Secretário-Geral

Cristina Llop 
Tesoureiro
Eugênio Ribon
Eugênio Ribon 
Decano de Madrid

José Soriano
Decano de Valência

Maravilhas Hernández
Decano de Múrcia

Leandro cabrera
Decano de Granada

Augusto Pérez Cepeda
Decano da Corunha

Busto Antonio González
Decano de Oviedo

Alicia Escudero

Decano de Tafalla

Maria Sonsoles Jiménez
Decano de Ávila

Maria Hilari
Decano de Figueres

Jesús Sánchez
Decano de Barcelona

Emílio Vega
Decano de Guadalajara

Federico Fernández
Decano de Jerez

Miguel lindo
Decano de Palência

Ana Isabel Sória
Decano de Huesca

3.- El presidente da Consejo General de la Abogacía Española, Salvador González Martín, cujas funções estão definidas no artigo 104 do Estatuto Geral do Abogacía Española (EGAE), que são os seguintes:

  1. Tenha a representação de Consejo General e, consequentemente, deter a representação do Abogacía Española e ser o porta-voz de todas as Ordens de Advogados espanholas.
  2. Assegurar o prestígio da profissão profissional da Advocacia.
  3. Defender os direitos das Ordens de Advogados e dos seus membros quando exigido pela respetiva Ordem e proteger a legítima liberdade de ação dos advogados e das sociedades profissionais.
  4. Convocar e presidir, fixando a ordem do dia, as sessões do Plenário e da Comissão Permanente, bem como as demais Comissões ordinárias ou extraordinárias, decidindo os empates com voto de qualidade.
  5. Propor a nomeação de papéis para preparar a resolução ou despacho de um assunto.
  6. Autoriza com a tua assinatura os acordos do Plenário e da Comissão Permanente e zela pela sua correcta execução.
  7. Exercer a direção superior da atividade dos órgãos do Consejo General.
  8. Aqueles que foram delegados pelo Plenário.
  9. Quantos outros lhe correspondem ao assim dispor as disposições vigentes e especialmente este Estatuto.

 

Actualmente existem 13 comissões determinado pelo Plenário, com os seguintes subcomitês e grupos de trabalho:

1. Comissão Presidencial

2. Comissão de Treinamento

3. Comissão para a Promoção da Conciliação, Desconexão Digital e Bem-Estar da Profissão Jurídica

4. Comissão de Ética Profissional

5. Comissão de Organização Profissional

  • Subcomissão de Direito da Concorrência e Defesa do Consumidor
  • Subcomissão do Órgão de Prevenção à Lavagem de Dinheiro da Profissão Jurídica
  • Grupo de Trabalho sobre a proteção dos profissionais do direito contra Plataformas Digitais

6. Comissão de Assistência Jurídica Gratuita e Função Social da Profissão Jurídica

  • Subcomissão de Direito Penitenciário
  • Subcomitê de Estrangeiros e Proteção Internacional
  • Subcomissão da Infância e Adolescência
  • Grupo de Trabalho do Turno de Escritório em Território Comum
  • Grupo de Trabalho de Pessoas com Deficiência

7. Comissão para a Igualdade

  • Subcomitê sobre Violência contra a Mulher

8. Comissão de Estudos, Relatórios e Projetos

  • Subcomissão de Direito Civil
  • Subcomissão de Direito Penal
  • Subcomissão de Direito Contencioso-Administrativo
  • Subcomissão de Direito Trabalhista
  • Subcomissão de Direito Comercial e de Falências
  • Subcomitê de Direito Tributário

9. Comissão de Relações com a Administração da Justiça

  • Subcomissão de Organização Judiciária e Ministério Público

10. Comissão de Inovação e Desenvolvimento Tecnológico da Profissão Jurídica

  • Subcomitê de Justiça Digital
  • Grupo de Trabalho SIGA

11. Comissão de Segurança Social

12. Comissão sobre Meios Apropriados de Solução de Controvérsias

 

COMITÊS ESPECIAIS:

13. Comissão Especial da Lei da Assistência Jurídica Gratuita

 

Além disso, existem outros grupos de trabalho:

  • Coordenação de Conselhos e Faculdades
  • Escritório de Representação Institucional (ORI)
  • Gabinete de Ação Estrangeira (OAE)

Funções do Consejo General

Dentre as múltiplas funções do Conselho, destacam-se:

  • representar o Abogacía Española e ser porta-voz de todas as Ordens de Advogados espanholas.
  • Assegurar o prestígio da advocacia e exigir que as Ordens de Advogados e os seus membros cumpram os seus deveres.
  • Elaborar o Estatuto Geral da Abogacía Española e aprovar os Estatutos particulares elaborados por cada Colégio.
  • Forme e mantenha atualizado o censo dos advogados espanhóis e mantenha o arquivo e registro das sanções que os afetam.
  • Estabelecer a necessária articulação entre as Associações e os Conselhos Autónomos e resolver os recursos contra os acordos dos órgãos da Ordem dos Advogados e/ou dos Conselhos Autónomos.
  • Relatório obrigatório de qualquer projeto de alteração da legislação sobre as Ordens de Advogados Profissionais.
  • Emitir os pareceres que lhe sejam solicitados pela Administração, Ordens de Advogados e Sociedades Oficiais sobre matérias relacionadas com os seus objectos ou que aceite formular por iniciativa própria; propor as reformas legislativas que considere oportunas e intervir em todas as questões que afetem o Abogacía Española.
  • Defender os direitos das Ordens de Advogados, bem como dos seus membros, e proteger a lícita liberdade de ação dos advogados.
  • Prevenir por todos os meios legais a intrusão e sigilo no exercício profissional, prevenir e reprimir a concorrência ilegal ou desleal e assegurar a plena eficácia das disposições que regulam as incompatibilidades no exercício da advocacia.
  • Autorizar a criação de Escolas de Prática Jurídica da Ordem dos Advogados, homologar e coordenar e fiscalizar o seu funcionamento, mediante parecer da respectiva Ordem.

Em suma, o Consejo General Defende activamente os direitos das Ordens de Advogados e dos Advogados, assegura o bom exercício da advocacia e o cumprimento das suas obrigações éticas e defende os direitos fundamentais dos cidadãos.

 

 

 

 

 

 

Última atualização: 29/12/2025