24 de abril de 2025

Decisões trabalhistas em 2024: destaques e sombras na doutrina jurídica

Por Bernardo Garcia Rodrigues, advogado.

Das 157 decisões proferidas pelo Tribunal Constitucional em 2024, apenas 16 abordaram questões sociolaborais. Dentre elas, destaca-se a STC 81/2024, que aborda a discriminação em razão da identidade de gênero no ambiente de trabalho, reconhecendo sua proteção, mas sem concedê-la no caso específico do trabalhador temporário. Nesta decisão, o tribunal reitera sua doutrina sobre identidade de gênero e sua inclusão entre os motivos proibidos de discriminação.

Outra decisão importante é a ATC 89/2024, que parece encerrar definitivamente o debate sobre pensões de viuvez para casais em união estável informal. O tribunal descartou a existência de discriminação indireta de gênero na regulamentação atual, argumentando que não há evidências empíricas que sustentem essa teoria.

Por outro lado, o STC 135/2024 condena novamente a morosidade indevida nos processos trabalhistas, evidenciando um problema persistente na jurisdição trabalhista. Em uma reviravolta interessante, o Tribunal sugere que os afetados poderiam buscar indenização sem recorrer a recursos constitucionais.

Por fim, o Acórdão 140/2024 do Tribunal Constitucional reconhece a discriminação sofrida pelas famílias monoparentais no acesso à licença de maternidade e assistência a filhos, estabelecendo que esta deve ser alargada para 26 semanas quando exista apenas um progenitor. Entretanto, essa decisão não afeta casos já resolvidos, limitando seu impacto imediato.

El Tribunal Supremo: novas interpretações e ajustes doutrinários

O tribunal superior passou por um ano de mudanças devido à recente reforma de metade de sua Câmara Social. Apesar da incerteza gerada por essa transformação, seus julgados têm oferecido critérios relevantes para a jurisprudência trabalhista.

Uma das decisões mais marcantes é a decisão 1250/2024 do Supremo Tribunal Federal, que modifica uma jurisprudência antiga desde a década de 80. Agora, exige-se que, antes de uma demissão disciplinar, o funcionário tenha a oportunidade de se defender, exceto em casos excepcionais. Essa mudança fortalece o direito de defesa dos trabalhadores e pode levar ao aumento de demissões injustas.

Em relação à conciliação, a Súmula 478/2024 do STJ esclarece a aplicação do prazo de aviso prévio de cinco dias para distribuição irregular de jornada, estabelecendo que ele não é exigido para troca de plantão. Na mesma linha, o Acórdão 727/2024 do Supremo Tribunal Federal flexibiliza os prazos para ajuizamento de ações rescisórias, favorecendo a proteção do trabalhador diante dos prazos recursais exíguos.

Outro aspecto relevante é a reiteração do critério quanto à comunicação de demissões por motivos objetivos (STS 522/2024), permitindo a entrega da carta ao representante sindical após a comunicação ao trabalhador, sempre em prazo razoável.

Por fim, a Sentença 1350/2024 do Supremo Tribunal Federal aborda a indenização por demissão sem justa causa e sua compatibilidade com a Convenção 158 da OIT. Embora o Supremo Tribunal Federal sustente que o sistema espanhol atende aos padrões internacionais, o debate persiste sobre se a indenização legal é realmente suficiente para reparar o dano causado ao trabalhador.

Conclusão: um ano de mudanças e consolidações

O cenário judicial em matéria trabalhista em 2024 tem oscilado entre a reafirmação de doutrinas anteriores e a introdução de novas interpretações. Embora o Tribunal Constitucional tenha reafirmado sua posição em questões como pensões de viuvez e identidade de gênero, ele também abriu novos caminhos para autorizações de nascimento e atrasos indevidos. Por sua vez, o Tribunal Supremo deu um passo à frente na proteção do direito de defesa em demissões disciplinares e ajustou critérios quanto à conciliação e ao aviso prévio.

Enquanto alguns desses pronunciamentos fortalecem as proteções aos trabalhadores, outros consolidam interpretações que beneficiam as empresas. O desafio para os próximos anos será ver como esses critérios se estabelecem e como evoluem diante de novas disputas trabalhistas. O certo é que 2024 foi um ano-chave na evolução da doutrina jurídica no direito do trabalho.

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